A obrigatoriedade da mediação judicial nas ações de família
Palavras-chave:
Mediação, Obrigatoriedade, Código de processo civil de 2015, Conflitos, FamíliaResumo
O presente estudo visa analisar a obrigatoriedade da mediação judicial nas ações de família, que foi prevista no Código de Processo Civil de 2015 e é objeto de divergências doutrinárias. A pesquisa pretende demonstrar que a mediação é o meio mais adequado para tratamento de conflitos familiares, em razão das suas particularidades e da complexidade dos interesses envolvidos. Assim, a sua obrigatoriedade representou significativo avanço para que os objetivos do legislador de promover uma necessária humanização do processo e assegurar uma tutela jurisdicional de qualidade sejam atendidos.
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