Transforma-se o direito, permanecem os estigmas
a transgeneridade e o Provimento N° 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave:
Pessoas trans, Despatologização, Provimento n° 73/2018 CNJResumo
Após a julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4275 pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n° 73/2018, regulamentando o procedimento para alteração de nome e/ou gênero das pessoas transgêneras diretamente no Registro Civil. O citado Provimento prevê a possibilidade de a pessoa interessada apresentar laudos médicos ou psicológicos a atestar a transgeneridade. Almeja-se analisar a incompatibilidade dessa previsão com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, conjugando o debate em torno da hegemonização do saber médico-psiquiátrico sobre as transidentidades com a análise textual do Provimento e dos documentos jurídicos que conferem sustentação ao direito de alteração do nome e/ou gênero.
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