Autonomia e empoderamento

aplicação da Justiça Restaurativa no Brasil em casos de violência contra a mulher

Autores

  • Michelle Karen Batista dos Santos

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa, Violência doméstica, Autonomia, Empoderamento

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar as possibilidades de aplicação da Justiça Restaurativa no Brasil em casos de violência doméstica, conjugal e familiar contra a mulher. Para tanto, foram analisadas, brevemente, as Leis n° 9.099/95 e n° 11.340/2006, a fim de expor seus procedimentos para resolução dos conflitos entre os gêneros, marcados por violências. Realizadas as críticas ao campo dos desejos punitivos e à dupla vitimização das mulheres, apresenta-se a Justiça Restaurativa como uma nova experiência jurídica capaz de ser meio para processos de empoderamento e autonomia.

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Biografia do Autor

Michelle Karen Batista dos Santos

Pós-Graduanda em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Constitucional  pela  Universidade  Cândido  Mendes  (UCAM/RJ).  Graduada  em  Direito  pela  Universidade  Católica de Brasília (UCB/DF). Coordenadora do Grupo de Estudos em Criminologia(s) da Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB-RS). Pesquisadora vinculada ao Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal (GPESC/PUCRS), coordenado pelo Prof. Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. Advogada.  

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Publicado

2017-08-26

Como Citar

SANTOS, M. K. B. dos. Autonomia e empoderamento: aplicação da Justiça Restaurativa no Brasil em casos de violência contra a mulher. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 18, p. 11–34, 2017. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/165. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados