A atipicidade criminal da desobediência às medidas protetivas da Lei Maria da Penha
proteção sem punição gratuita
Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Desobediência, AtipicidadeResumo
O presente artigo versa sobre atipicidade criminal da desobediência às medidas protetivas da Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Tem por objetivo analisar o porquê de não restar configurado o delito de desobediência, tipificado no art. 330 ou no art. 359, ambos do Código Penal, quando ocorrer descumprimento, por parte do agressor, das medidas profiláticas deferidas pelos Magistrados, no âmbito de violência doméstica e familiar contra mulheres. Este estudo apresenta noções necessárias a respeito da criação e do funcionamento da Lei Maria da Penha, bem como mecanismos que foram trazidos por ela e, em seguida, explana acerca da atipicidade criminal da desobediência às medidas protetivas, deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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