A atipicidade criminal da desobediência às medidas protetivas da Lei Maria da Penha

proteção sem punição gratuita

Autores

  • Laís Grás Possebon

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Desobediência, Atipicidade

Resumo

O presente artigo versa sobre atipicidade criminal da desobediência às medidas protetivas da Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Tem por objetivo analisar o porquê de não restar configurado o delito de desobediência, tipificado no art. 330 ou no art. 359, ambos do Código Penal, quando ocorrer descumprimento, por parte do agressor, das medidas profiláticas deferidas pelos Magistrados, no âmbito de violência doméstica e familiar contra mulheres. Este estudo apresenta noções necessárias a respeito da criação e do funcionamento da Lei Maria da Penha, bem como mecanismos que foram trazidos por ela e, em seguida, explana acerca da atipicidade criminal da desobediência às medidas protetivas, deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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Biografia do Autor

Laís Grás Possebon

Bacharela em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo.

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Publicado

2017-08-26

Como Citar

POSSEBON, L. G. A atipicidade criminal da desobediência às medidas protetivas da Lei Maria da Penha: proteção sem punição gratuita. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 18, p. 75–101, 2017. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/168. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados