Confissão como (des)acordo de não persecução penal

Autores

  • Aline Correa Lovatto
  • Daniel Correa Lovatto

Palavras-chave:

Confissão, Acordo, Persecução penal, Prova, Valoração, Inconstitucionalidade

Resumo

O acordo da não persecução penal é um novo instituto de direito penal negocial. Incorporado no Código de Processo Penal pela lei federal n.º 13.964, prevê que o Ministério Público deve ofertá-lo para casos de infrações que tiverem preenchido determinados requisitos legais. Contudo, este instituto ingressou no campo jurídico com diversas inconsistências e dúvidas, uma pela própria interpretação distorcida que pode causar, outra pela própria falta de regulamentação adequada. A confissão, que ingressa como requisito para a oferta do acordo, para alguns ingressou soando como prova, mas na análise jurídica não passa de ato pré-processual sem força probatória em posterior ação penal, insculpido em norma flagrantemente inconstitucional.

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Biografia do Autor

Aline Correa Lovatto

Defensora Pública Estadual no Rio Grande do Sul. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil.

Daniel Correa Lovatto

Advogado e consultor jurídico. Mestre em Ciências Criminológico-Forenses na Universidad de la Empresa - UDE de Montevidéu, Uruguai. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil.

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

LOVATTO, A. C.; LOVATTO, D. C. Confissão como (des)acordo de não persecução penal. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 65–84, 2020. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/17. Acesso em: 21 nov. 2024.