Confissão como (des)acordo de não persecução penal
Palavras-chave:
Confissão, Acordo, Persecução penal, Prova, Valoração, InconstitucionalidadeResumo
O acordo da não persecução penal é um novo instituto de direito penal negocial. Incorporado no Código de Processo Penal pela lei federal n.º 13.964, prevê que o Ministério Público deve ofertá-lo para casos de infrações que tiverem preenchido determinados requisitos legais. Contudo, este instituto ingressou no campo jurídico com diversas inconsistências e dúvidas, uma pela própria interpretação distorcida que pode causar, outra pela própria falta de regulamentação adequada. A confissão, que ingressa como requisito para a oferta do acordo, para alguns ingressou soando como prova, mas na análise jurídica não passa de ato pré-processual sem força probatória em posterior ação penal, insculpido em norma flagrantemente inconstitucional.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.