Defensoria Pública

instituição extra-poder e instrumento de efetivação de direitos humanos

Autores

  • Ludmila Indalencio Naspolini Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Instituição Extra-Poder, Direitos humanos

Resumo

O presente artigo visa a analisar a Defensoria Pública como Instituição Extra-Poder na Constituição Federal sob o enfoque de seu papel na efetivação dos direitos humanos. Para tanto, pretende-se examinar os contornos atuais da instituição, trazendo a lume as principais discussões sobre sua natureza jurídica e sobre sua autonomia, bem como destacando os principais desafios por ela enfrentados na atualidade. Na sequência, adentra-se ao tema propriamente dito, passando-se à abordagem de seus novos paradigmas, consubstanciados na necessidade do reconhecimento e consolidação como Instituição Extra-Poder encarregada da promoção dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

Ludmila Indalencio Naspolini, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

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Publicado

2017-04-25

Como Citar

NASPOLINI, L. I. Defensoria Pública: instituição extra-poder e instrumento de efetivação de direitos humanos. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 17, p. 107–133, 2017. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/181. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados