O monitoramento eletrônico de mulheres na Comarca de Porto Alegre
Palavras-chave:
Encarceramento Feminino, Monitoramento Eletrônico, Reincidência, Reintegração Social, Superlotação CarceráriaResumo
O uso da prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, no âmbito da execução penal, está previsto na legislação brasileira tanto para indivíduos condenados que cumprem pena no regime semiaberto e estejam em situação de saída temporária, como para aqueles que cumprem pena no regime aberto. Diante das precárias condições das prisões brasileiras e da ausência de vagas no regime semiaberto, o juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, decidiu estender a prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, para alguns indivíduos que cumprem pena no regime semiaberto. Desse modo, foi realizada uma pesquisa de campo que consistiu no acompanhamento, pelo período de um ano, de 28 de outubro de 2015 a 01 de novembro de 2016, das 92 mulheres que cumpriam pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, na referida Comarca. Mapearam-se os tipos de delitos praticados, a primariedade ou não das condenadas e as eventuais ocorrências durante o período de acompanhamento. Conclui-se que o monitoramento eletrônico, quando bem aplicado, pode ser um importante instrumento no combate à reincidência penal e na busca pela reintegração familiar e social das condenadas.
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