A irrecorribilidade da absolvição pelo quesito genérico no tribunal do júri e a censura de teses, geradora de zonas abstratamente impeditivas de defesa

Autores

  • Andre de Andrade Defensoria publica do Estado do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Tribunal do júri, Soberania dos veredictos, Íntima convicção, Admissibilidade de recurso, Plenitude de defesa

Resumo

Análise da admissibilidade de recurso em face da absolvição pelo quesito genérico no procedimento do Tribunal do Júri, trazido pela Lei n° 11.689/2008, a luz do constitucional princípio da soberania dos veredictos, bem como do julgamento por íntima convicção. Exame da viabilidade, diante não só da plenitude de defesa resguardada ao júri, mas da própria existência de defesa, da tentativa de limitação da decisão dos jurados por meio da criação de zonas abstratamente impeditivas, proibindo a utilização de teses pelo defensor e acusado, direta ou indiretamente. Para tanto, realiza-se exame da razão da existência do instituto do júri, por meio de sua construção histórica, bem como o cotejo com a possibilidade de se limitar sua decisão, substituindo-a, ainda que em juízo meramente rescidente, pelo poder centralizado.

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Biografia do Autor

Andre de Andrade, Defensoria publica do Estado do Rio Grande do Sul

Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Pós-graduado em processo pela Faculdade Integradas de Jacarepaguá. Ex-dirigente do Núcleo de Defesa Criminal (NUDECRIM) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2021-06-02

Como Citar

ANDRADE, A. de . A irrecorribilidade da absolvição pelo quesito genérico no tribunal do júri e a censura de teses, geradora de zonas abstratamente impeditivas de defesa. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 28, p. 149–172, 2021. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/359. Acesso em: 19 set. 2024.