Revisitando o sistema Inquisitorial
o inciso I do artigo 156 do código de processo penal e a produção antecipada
Palavras-chave:
produção antecipada de provas, procedimento penal, sistema acusatório, memóriaResumo
O objetivo do texto é fazer uma leitura crítica da produção antecipada de provas prevista no artigo 156, inciso 1, do Código de Processo Penal brasileiro, a partir da forma como prevista em Termo de Compromisso de Integração Operacional proposto pelo Poder Ju-diciário do Estado do Rio Grande do Sul, em hipóteses de violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, e desde um marco de preservação de direitos e garantias ao indiciado ou suspeito. A abor-dagem pretende, outrossim, fazer um comparativo entre sistemas pe-nais inquisitorial e acusatório, localizando a norma jurídico-penal em destaque, ademais de discutir a relação excepcionalidade da medida antecipatória de provas com a temporalidade da memória.
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