Princípio da individualização da pena x princípio da legalidade
antígona ou creonte
Palavras-chave:
Princípio da legalidade, Proporcionalidade, Direito Penal, Direito Constitucional, Princípio da individualização da penaResumo
O presente artigo pretende abordar o conflito existente entre a aplicação do princípio da legalidade e do princípio da individualização da pena. A Legalidade e a individualização da pena não são incompatíveis; os dois estão conectados, um implica o outro, e é em decorrência da aplicação e da importância de tais princípios que o Direito Penal pode ser definido como a sociologia do crime adaptada ao senso de justiça. Na verdade eles se complementam e até mesmo se compõem numa conjunção ponderada e mediada pelo Princípio da Proporcionalidade. A Criminologia deve, portanto, considerar a natureza social do homem, bem como seu caráter individual; e não pode negligenciar um fator tão importante da psicologia humana como o senso de justiça.De início, o prin - cípio da legalidade delimita precisamente as relações penais, e submete os legisladores e operadores do Direito a um controle, relacionando-se com o paradigma da segurança jurídica. Já o princípio da individualização da pena pressupõe certa margem na previsão, aplicação e execução da pena, encontrando -se mais próximo de um paradigma de liberdade. É certo que o descuido na aplicação do princípio da individualização da pena leva à arbitrariedade e compromete as garantias individuais. Há três tipos distintos de individualização: a primeira individualização, a legal, é determinada pela lei de antemão como as variadas sanções; a segunda, judicial,é determinada pelo juiz, e a terceira, executiva ou administrativa,é determinada no curso de punição. É, portanto, o objetivo deste trabalho buscar a resposta quanto à possibilidade de um justo equilíbrio entre os Princípios da Individualização da Pena e da Legalidade, superando uma aparente antinomia entre este e este. Para tanto, será feita uma abordagem interdisciplinar, envolvendo os aspectos constitucionais e penais da matéria, bem como fazendo uma breve incursão inicial pelas primeiras representações conflituais entre a rigidez legal abstrata e sua adequação concreta envolvendo critérios de equilíbrio, proporcionalidade e justiça.
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