Por um juiz de garantias
Palavras-chave:
Pacote anticrime, Juiz de garantias, Sistema acusatório, Devido processo legal, Paridade de armas, ImparcialidadeResumo
A Lei nº 13.964/19 trouxe inúmeras e significativas mudanças no Código Penal, Código de Processo Penal e Leis Penais Extravagantes, depois da inusitada apresentação do chamado Pacote Anticrime pelo então Ministro Sérgio Moro, antes mesmo da posse, passando por um ano de intensas e fervorosas discussões com a comunidade jurídica, para redundar na aprovação de um substitutivo que mesclou o trabalho desempenhado pelo Grupo do Ministro do STF Alexandre de Morais com as negociações feitas por um bloco de deputados que se reuniu para reduzir danos. Em duas decisões, o STF suspendeu com prazo e, depois, sem prazo, a vigência das alíneas do art. 3º, que instituiu o sistema acusatório e o juiz de garantias. O presente ensaio propõe que os defensores se insurjam contra dispositivos do CPP que autorizariam o juiz a agir de ofício, mesmo com a decisão de suspensão proferida nas ADI em tramitação no Supremo.
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