[1]
E. G. Brandão, J. P. Peralta, e N. Portugal, “A lei de drogas e a inviolabilidade do domicílio em situações de flagrante: análise de casos assistidos pela Defensoria Pública na comarca de Montenegro/RS em 2021”, Revista da DPERS, vol. 2, nº 31, p. 136–154, out. 2022.