[1]
G. Diniz, “A NECESSIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL: COMENTÁRIOS A PARTIR DO CASO DA SUBSTITUIÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO PELA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO NO PARANÁ”, Revista da DPERS, vol. 1, nº 34, p. 244–266, jan. 2024.