1.
Lindenmeyer Barbieri G. O direito à não-autoincriminação da pessoa submetida a custódia. Revista da DPERS [Internet]. 15º de fevereiro de 2022 [citado 24º de novembro de 2024];(2):79-93. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/445