Acordo de não persecução penal
Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal, Processo penal, Lei anticrime, Justiça penal negocialResumo
A Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) ampliou os espaços de consenso no processo penal brasileiro e instituiu o instituto jurídico do acordo de não persecução penal no art. 28-A do Código de Processo Penal. Diferentemente dos institutos despenalizadores anteriores, trazidos nas primeiras dimensões da justiça consensual no Brasil, o ANPP tem contornos e pressupostos próprios, que são examinados no presente ensaio. É um negócio jurídico bilateral, um espaço de consenso entre a acusação e o investigado, que aceita uma proposta de sanção reduzida em troca de não ser formalmente acusado.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.