A Disposição cênica das salas de audiências e tribunais brasileiros

a inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do Ministério Público no processo penal

Autores

  • Karine Azevedo Egypto Rosa

Palavras-chave:

Prerrogativa de assento, Disposição cênica, Princípios constitucionais, Paridade de armas, Defensoria Pública e Ministério Público

Resumo

O presente artigo tem como objetivo o enfoque crítico da prerrogativa de assento dos membros do Ministério Público e analisar uma possível inconstitucionalidade da disponibilidade do mobiliário cênico dentro das salas de audiências e sessões de julgamento no que se refere ao processo penal. Serão abordados alguns fundamentos com o fim de demonstrar as diversas violações constitucionais que tal localização privilegiada do órgão ministerial acusador – que no processo penal atua como parte – nos locais de julgamento acarreta bem como os prejuízos causados à defesa, seja esta feita pela Defensoria Pública ou por advocacia privada, à sociedade e, principalmente, à imparcialidade e legitimidade da decisão proferida bem como do próprio julgamento.

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Biografia do Autor

Karine Azevedo Egypto Rosa

Karine Azevedo Egypto Rosa, graduada em Direito, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ, pós-graduada pela Universidade Candido Mendes em Direito Penal e Processual Penal e aprovada nos concursos para defensor público na Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso e Defensoria Pública do Estado da Bahia.

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Publicado

2017-08-26

Como Citar

ROSA, K. A. E. A Disposição cênica das salas de audiências e tribunais brasileiros: a inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do Ministério Público no processo penal. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 18, p. 49–73, 2017. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/167. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados