A inafastabilidade da forma no processo penal
(re)discutindo o fundamento, a finalidade, a natureza jurídica, o objeto e os sistemas processuais penais
Palavras-chave:
Forma, Processo penal, Garantismo penal, Sistema acusatórioResumo
Este artigo objetiva demonstrar o papel que a forma desempenha no processo penal, evidenciando a necessidade de que seja inafastável, porque materializa, ao mesmo tempo, garantia e limite: garantia ao acusado e limite ao poder de punir, que só se legitima quando observado o procedimento legal e previamente estabelecido. Para tanto, imprescindível (re)discutir o fundamento, a finalidade, a natureza jurídica, o objeto e os sistemas processuais penais. Assim, resgatadas as balizas que a Constituição Federal de 1988 previu, buscando dar ao processo penal traços acusatórios, e consolidando-o como único instrumento por meio do qual é possível aplicar a pena, servindo à efetivação de garantias, cuja natureza é de situação jurídica e o objeto é a pretensão acusatória, a forma no processo penal reassume seu caráter capital e inarredável.
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