A descriminação do uso de drogas sob a interpretação constitucional e o etiquetamento social do usuário

Autores

  • Julian Dias Guatimozim

Palavras-chave:

Descriminalização do uso de drogas, Seletividade, Princípios e Garantias Constitucionais, Teoria do Etiquetamento Social

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo analisar a conduta do uso de entorpecentes sob o viés da Constituição Federal do Brasil, considerando os Princípios implícitos e explícitos que nela existem,bem como suas garantias, a fim de verificar se há(in)compatibilidade entre os referidos e a imputação penal contida no Artigo 28 Lei 11.343/06 – Lei de drogas -, sustentando-se então sua inconstitucionalidade. Não obstante, a pesquisa aponta a (des) criminalização de determinadas drogas e usuários, de forma seletiva, embasando-se na Teoria do Etiquetamento Social, ou Teoria do Labelling Approach, demonstrando a rotulação existente e suas consequências na sociedade, principalmente no indivíduo rotulado.

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Biografia do Autor

Julian Dias Guatimozim

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UniRitter Laureat International Universities. Pós graduando Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal com ênfase na Segurança Pública pela UniRitter Laureat International Universities. Membro da CEJA OAB - RS. Membro da Comissão Permanente de Estudos de Direito Penal - Canal Ciências Criminais. Advogado.

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Publicado

2017-04-25

Como Citar

GUATIMOZIM, J. D. A descriminação do uso de drogas sob a interpretação constitucional e o etiquetamento social do usuário. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 17, p. 37–57, 2017. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/178. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Convidados