Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

(im) possíveis relações com os tratados internacionais de Direitos Humanos e Princípios Constitucionais Penais

Autores

  • Julian Dias Guatimozim

Palavras-chave:

Regime Disciplinar Diferenciado, Direitos Humanos Internacionais, Princípios Constitucionais, Execução Penal

Resumo

A pesquisa visa analisar as relações entre o RDD – Sanção disciplinar criada pela Lei Federal nº 10.792/03 - e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com o propósito de abrir discussão sobre o cumprimento por parte de nosso país acerca das diretrizes sobre o tratamento do indivíduo preso. A pesquisa traz os Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, Humanidade das Penas e Proporcionalidade, demonstrando a força jurídica de cada um deles dentro da execução penal. Igualmente, visa analisar as características do RDD. No seguimento, é feito um confronto entre o RDD, os Direitos Humanos e os Princípios Constitucionais, a fim de constatar se a execução penal tem realmente atingido o seu propósito, que é a ressocialização.

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Biografia do Autor

Julian Dias Guatimozim

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito pela Universidade Ritter dos Reis. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal com ênfase na Segurança Pública pela Universidade Ritter dos Reis. Advogado.

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Publicado

2016-12-20

Como Citar

GUATIMOZIM, J. D. Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): (im) possíveis relações com os tratados internacionais de Direitos Humanos e Princípios Constitucionais Penais. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 16, p. 131–164, 2016. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/192. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados