Another brick in the wall
a disciplina das faltas disciplinares impostas aos adolescentes internados. Análise da Resolução nº 005/2012 da FASE/RS
Palavras-chave:
Criminologia, Direito da Infância e da Juventude, Direito Penal, Execução das medidas socioeducativas, Lei do SINASEResumo
Com o presente artigo se objetiva demonstrar, num primeiro momento, como estão dispostas as faltas disciplinares no âmbito da Resolução nº 005/2012 da FASE/RS, as quais são objeto de imputação aos adolescentes que se encontram internados cumprindo medida socioeducativa junto a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul. Tal análise tem por fim desvelar, de forma crítica, a tipificação concedida às faltas disciplinares, com escopo em preceitos constitucionais e convencionais. Num segundo momento, portanto, empreende-se correlação entre a disposição das faltas na forma posta e a doutrina de Michel Foucault, no que tange a emergência da sociedade disciplinar. Nesse sentido, parte do título concedido ao artigo tem por escopo música de autoria da banda Pink Floyd, mormente no que diz com a sua segunda parte, haja vista espelhar o controle mental e social exercido pela educação. Por fim, conclui-se que a vagueza na conceituação das faltas e o desrespeito aos princípios constitucionais e convencionais na sua tipificação, dá vazão ao arbítrio, o qual caminha de mãos dadas com o disciplinamento exposto por Foucault, revelando uma política socioeducativa criminal de controle dos adolescentes seletivamente internados.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.