Perda da remição
nova lei, velhas práticas
Palavras-chave:
Execução Penal, Remição, Falta grave, Proporcionalidade, Senso comum teóricoResumo
Da perda total da remição ante a prática de falta grave, passando-se pelo entendimento da inconstitucionalidade do art. 127 da LEP (redação original) e, após, pelo enunciado sumular vinculante do Supremo Tribunal Federal, chegou-se, hoje, ao estabelecido pela Lei n.º 12.433/2011. No entanto, aplica-se o comando legal da perda da remição no limite máximo legal (1/3), sem o necessário enfrentamento da proporcionalidade: necessidade da medida e, nesse caso, do quantitativo da perda. Ou seja, replica-se o “velho” entendimento, sem o devido enfrentamento da questão, em total dissonância com os princípios constitucionais.
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