Perda da remição
nova lei, velhas práticas
Palabras clave:
Execução Penal, Remição, Falta grave, Proporcionalidade, Senso comum teóricoResumen
Da perda total da remição ante a prática de falta grave, passando-se pelo entendimento da inconstitucionalidade do art. 127 da LEP (redação original) e, após, pelo enunciado sumular vinculante do Supremo Tribunal Federal, chegou-se, hoje, ao estabelecido pela Lei n.º 12.433/2011. No entanto, aplica-se o comando legal da perda da remição no limite máximo legal (1/3), sem o necessário enfrentamento da proporcionalidade: necessidade da medida e, nesse caso, do quantitativo da perda. Ou seja, replica-se o “velho” entendimento, sem o devido enfrentamento da questão, em total dissonância com os princípios constitucionais.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.