Reabilitação de faltas disciplinares em sede de execução criminal e suas repercussões jurídicas no cumprimento da pena com as alterações da Lei nº 13.964/19

Autores

  • Alandeson de Jesus Vidal Defensoria Pública do Estado de São Paulo
  • Natália Souto INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO

Palavras-chave:

Reabilitação. Faltas disciplinares. Repercussões jurídicas. “Pacote anticrime”. Regulação “stricto sensu”.

Resumo

O presente artigo faz uma breve análise jurídica acerca da reabilitação de faltas disciplinares cometidas pelas pessoas sentenciadas, bem como as suas repercussões no cumprimento das reprimendas cominadas. Buscar-se-á trazer o cenário de aferição das condutas faltosas em uma perspectiva de inafastabilidade de apreciação jurisdicional; apresentar a inexistência de um Código Penitenciário Nacional ou nos Estados-membros e Distrito Federal com a inconstitucional e ilegal aplicação de atos administrativos e; por fim, trar-se-á as inovações incrementadas pela Lei nº 13.964/19, intitulada como “Pacote Anticrime”, acerca do período a ser considerado para a reabilitação no caso de Livramento Condicional e a extensão para todos os direitos em sede de Execução Criminal, defendendo-se como regulação “stricto sensu” do tema, até antes inexistente.

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Biografia do Autor

Alandeson de Jesus Vidal, Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Defensor Público do Estado/SP. Defensor Público do Estado de São Paulo, mestrando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Bauru/SP

Natália Souto, INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO

Bacharela em direito formada pela Instituição Toledo de Ensino em 2020, ex-estagiária da Defesoria Pública do Estado de São Paulo e mestranda em Direito Constitucional "sistema constitucionaL de garantia de direitos" pela InstituiçãoToledo de Bauru.

 

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Publicado

2021-06-02

Como Citar

VIDAL, A. de J.; SOUTO, N. C. Reabilitação de faltas disciplinares em sede de execução criminal e suas repercussões jurídicas no cumprimento da pena com as alterações da Lei nº 13.964/19. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 28, p. 282–305, 2021. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/372. Acesso em: 19 set. 2024.