Reabilitação de faltas disciplinares em sede de execução criminal e suas repercussões jurídicas no cumprimento da pena com as alterações da Lei nº 13.964/19
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Reabilitação. Faltas disciplinares. Repercussões jurídicas. “Pacote anticrime”. Regulação “stricto sensu”.Resumen
O presente artigo faz uma breve análise jurídica acerca da reabilitação de faltas disciplinares cometidas pelas pessoas sentenciadas, bem como as suas repercussões no cumprimento das reprimendas cominadas. Buscar-se-á trazer o cenário de aferição das condutas faltosas em uma perspectiva de inafastabilidade de apreciação jurisdicional; apresentar a inexistência de um Código Penitenciário Nacional ou nos Estados-membros e Distrito Federal com a inconstitucional e ilegal aplicação de atos administrativos e; por fim, trar-se-á as inovações incrementadas pela Lei nº 13.964/19, intitulada como “Pacote Anticrime”, acerca do período a ser considerado para a reabilitação no caso de Livramento Condicional e a extensão para todos os direitos em sede de Execução Criminal, defendendo-se como regulação “stricto sensu” do tema, até antes inexistente.
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