Observações sobre o processo do sistema acusatório e a Defensoria Pública

Autores

  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

Palavras-chave:

Sistemas processuais penais, Lei nº 13.964/19, Partes, Defensoria pública

Resumo

O presente artigo analisa a principal diferença entre os sistemas penais acusatório e inquisitório, qual seja: o lugar do juiz. Em seguida, analisa o papel das partes dentro do processo penal existente, à luz das mudanças tratadas pela Lei nº 13.964/19, para, ao final, averiguar a importante atuação da Defensoria Pública na realidade brasileira e o esforço imprescindível para a realização dos objetivos fundamentais da República trazidos no art. 3º, III, da CR.

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Biografia do Autor

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

Professor Titular de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná, aposentado. Professor do Programa de Pós-graduação em Ciência Criminais da PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Damas, do Recife. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Universidade de Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

COUTINHO, J. N. de M. Observações sobre o processo do sistema acusatório e a Defensoria Pública. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 486–501, 2020. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/45. Acesso em: 19 set. 2024.