Responsabilidade civil pela “desadoção”
Palavras-chave:
devolução, adoção, indenização, possibilidade, irrevogabilidadeResumo
O presente artigo busca averiguar a possibilidade de responsabilizar civilmente os adotantes que procedem a devolução dos adotados ao sistema de adoção, situação essa, que resulta em diversos prejuízos psicológicos aos adotados. Para tanto, aborda a responsabilidade civil desde seu contexto histórico até os dias atuais, assim como evidencia os pressupostos para sua aplicação. Também estuda o sistema de adoção brasileiro, o fenômeno da irrevogabilidade, as principais causas de devolução dos infantes e as consequências emocionais obtidas. Utilizou-se de uma metodologia baseada no método indutivo de abordagem. Traz como resultado o diagnóstico de que, apesar de inexistente legislação específica que trate sobre o assunto, a jurisprudência brasileira caminha no sentido de ser possível a responsabilização civil pela “desadoção”.
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