O consequencialismo na modulação de efeitos das decisões judiciais e sua aplicação em matéria tributária

Autores

  • Maria Danielle Toledo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo https://orcid.org/0000-0002-5544-9628
  • Vitória Medeiros de Melo Caballero Chagas Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

modulação de efeitos, segurança jurídica, proteção da confiança, superação de precedentes

Resumo

O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Assim, conhecer as possibilidades e os efeitos decorrentes da modulação faz do instituto objeto de pesquisa para o presente artigo, com foco em compreender se a modulação temporal de efeitos pode ser realizada em favor do Estado, verificando-se erros e acertos decorrentes das decisões do STF nesse sentido.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALVIM, Teresa Arruda. Modulação na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. São Paulo: RT, 2020.

ÁVILA, Ana Paula. A modulação de efeitos temporais pelo STF no Controle de Constitucionalidade. Ponderação e regras de argumentação para a interpretação conforme a Constituição do artigo 27 da Lei n. 9.868/99. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

ÁVILA, Humberto. Argumentação jurídica e a imunidade do livro eletrônico. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 19, mar. 2001. Disponível em: https://doi.org/10.22456/0104-6594.71526 . Acesso em: 30 nov. 2022.

BIZARRIA, Juliana Carolina Frutuoso. Ação rescisória e precedentes. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 nov. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 29 nov. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 01 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. [Site institucional]. Brasília, DF: STF, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 01 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Diário da Justiça. Brasília, DF: STF, 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&classe=ADI&numero=3022#. Acesso em: 30 nov. 2022.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2009.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O sistema constitucional brasileiro e as recentes inovações no controle de constitucionalidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 220, p. 1-17, abr./jun. 2000.

LORENZETTI, Ricardo Luís. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. 2. ed. São Paulo: RT, 2021.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

VELANO, Emília Maria. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei tributária. Curitiba: Juruá, 2021.

Downloads

Publicado

2023-07-04

Como Citar

TOLEDO, M. D.; CHAGAS, V. M. de M. C. O consequencialismo na modulação de efeitos das decisões judiciais e sua aplicação em matéria tributária . Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 33, p. 89–116, 2023. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/560. Acesso em: 21 nov. 2024.