A PROMESSA DA ADO Nº 26/DF E DO MI Nº 4.733/DF ENQUANTO A OMISSÃO SE MANTÉM
POR QUE CONTINUA TÃO DIFÍCIL A PERSECUÇÃO CRIMINAL DA HOMOTRANSFOBIA NO BRASIL
Resumo
O presente artigo busca questionar o porquê permanece tão difícil a persecução criminal da homotransfobia no Brasil, mesmo após o julgamento da ADO nº 26/DF e do MI nº 4733/DF. Indaga-se de que modo tal julgado repercute na praxe das Delegacias de Polícia e nas Varas judiciais, além de investigar quais os desafios ordinários da persecução penal do racismo e quais as controvérsias específicas que a discriminação sexual e de gênero demanda dos operadores do Direito, ratificando o entendimento da discriminação sexual e de gênero como uma das espécies de racismo social e político, compreensão já adotada pelo STF desde o julgamento do HC 82424/RS no ano de 2003.
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