DESCALÇOS E DESPOSSUÍDOS:

REFLEXÕES SOBRE O CARÁTER SELETIVO DO DIREITO PENAL

Autores

Palavras-chave:

criminologia crítica, seletividade penal, marxismo

Resumo

O presente estudo busca analisar como a criminologia crítica de viés marxista tem demonstrado o caráter seletivo do direito penal e desafiado a ideia de isonomia do direito. O método utilizado foi o materialista histórico-dialético, o qual é uma concepção explicativa da história e não somente uma teoria filosófica. Além disso, buscou-se fazer uma revisão bibliográfica do tema. Analisou-se a origem da criminologia positivista e o desenvolvimento posterior da criminologia crítica. Constatou-se que existe uma diferença de abordagem entre os teóricos da criminologia positivista e os adeptos da criminologia crítica. Percebeu-se como a função declarada do direito penal, baseada no princípio da igualdade, não se coaduna com o real objetivo da elaboração de leis penais. A criminalização é seletiva em essência, pois definir quais condutas serão crimes e quais não serão já é uma forma de selecionar os futuros praticantes de ações típicas. Além disso, a atuação dos órgãos de controle é feita de forma a escolher quem será criminalizado. A partir disso, novos estudos poderão ser desenvolvidos.

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Publicado

2024-01-24

Como Citar

NAHAN, V.; CURY SOARES, H. DESCALÇOS E DESPOSSUÍDOS:: REFLEXÕES SOBRE O CARÁTER SELETIVO DO DIREITO PENAL. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 328–345, 2024. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/654. Acesso em: 9 nov. 2024.