A RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PRODUTOS INDICADOS EM SUAS REDES SOCIAIS
Keywords:
Responsabilidade social, microssistema consumerista, Influenciadores digitais, Era DigitalAbstract
This paper has the general objective of prospecting the reflex responsibility of digital influencers due to social damages on products indicated by them. For that, the theoretical work was elaborated from the essentially qualitative documental and bibliographical research. In this tone, it will be substantiated with books, articles, journalistic articles, concrete cases, jurisprudence and laws to carry out the proposed scope through a systematic literature review. Thus, the question-problem that governs this research is: how are the legal system and the national doctrine treating the social responsibility of digital influencers before their commercial and advertising practices? In this vein, this research aims to bring mechanisms to understand how responsibility occurs for social damages resulting from the advertising of digital influencers towards consumers and the vulnerable community, considered as a vulnerable part in consumer relations, given that often, when depositing their confidence in these opinion makers in the virtual field, ends up inducing them to purchase products and services.
Downloads
References
BAUMAN, Z. Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadorias. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2011.
BESSA, L. R. Fornecedor equiparado. In: MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno (Org). Doutrinas Essenciais de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. V. 1.
BRASIL, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 set. 1990.
BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988. Brasília: Senado Federal, 2017.
CASTELLS, M. The power of identity, the information age: Economy, Society and Culture. Oxford: Wiley-Blackwell, 2010.
COELHO, F. U. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA - CONAR (Brasil). Guia de publicidade por influenciadores digitais. Conar, online, 2021. Disponível em: http://conar.org.br/pdf/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11.pdf. Acesso em 27 de maio de 2023.
CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA - CONAR (Brasil). Sobre o CONAR: História. Online. 2023. Disponível em: http://www.conar.org.br/. Acesso em: 27 maio 2023.
COUTO, A. F. R. O processo de decisão de divulgação de publicidade remunerada: um estudo dos influenciadores digitais no Instagram, em Portugal. 2019. Dissertação (Mestrado em Gestação Comercial) - Faculdade de Economia Universidade Porto, Portugal, 2019.
DI FELICE, M. Do público para as redes. São Caetano do Sul: Difusão, 2008.
DIAS, M. C. C.; CUNHA; W. O.; SILVA, M. F. P. Responsabilidade Civil dos Digitais Influencers quando garantem a qualidade dos produtos e/ou serviços divulgados à luz do CDC. JNT Facit Business and Technology Journal. ed. 34, v. 1, p. 392-407, 2022. Disponível em: http://revistas.faculdadefacit.edu.br. Acesso em: 27 maio 2023.
FERREIRA JÚNIOR, A. C.; SOUZA, M. V. B. A Responsabilidade Civil do Digital Influencer e a Vulnerabilidade do Consumidor. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, v. 23, n. 1, p. 55–63, 2022. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/10073. Acesso em: 14 jun. 2023.
FOLHA DE SÃO PAULO. França aprova lei para regular ‘selva’ dos influenciadores nas redes sociais. 2023. Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2023/06/franca-aprova-lei-para-regular-selva-dos-influenciadores-nas-redes.shtml. Acesso em: 09 jun. 2023.
GOMES, E. C.; GOMES, E. F.. O papel dos Influenciadores Digitais no relacionamento entre Marcas e Millebbials na Era Pós-Digital. In: CONGRESSO DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE, 19., 2017, Fortaleza, CE. Anais [...]. Fortaleza: Intercom, Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, jul. 2017.
GONÇALVES, C. R. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
JEZLER, P. W. Os influenciadores digitas na sociedade de consumo: uma análise acerca da responsabilidade civil perante a publicidade ilícita. 2017. Trabalho de conclusão de curso de Graduação em Direito, Faculdade de Direito - Universidade Federal da Bahia. Bahia/BA, 2017.
KARHAWI, I. Crises geradas por influenciadores digitais: propostas para prevenção e gestão de crises. In: CONGRESSO BRASILEIRO CIENTÍFICO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E DE RELAÇÕES PÚBLICAS, 13., 2019, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: Abracorp, jun. 2019. Disponível em: https://abrapcorp.org.br/site/manager/arq/(cod2_22771)IssaafKarhawi_GT6_Abrapcorp2019.pdf. Acesso em: 15 mar. 2023.
KHOURI, P. Direito do Consumidor: Contratos, Responsabilidade Civil e Defesa do Consumidor em Juízo. São Paulo: 2021
MALANGA, E. Publicidade: uma introdução. São Paulo: Atlas, 1979.
MARTINS, M. F. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas relações de consumo. Revista Conteúdo Jurídico, 2021. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/57127/responsabilidade-civil-dos-influenciadores-digitais-nas-relaes-de-consumo. Acesso em: 23 maio 2023.
MIRAGEM, B. Curso de direito do consumidor I. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
NUNES, R. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2021
SILVA, A. M; CARDENA, J. R.; GOMES, S. E. R. Influenciadores digitais: análise acerca da responsabilidade civil. In: HEWLDSON, R. M; COSTA; C. E. F. (org.). Direito contemporâneo: desafios e possibilidades. Ponta Grossa: Editora Aya, 2022. DOI: 10.47573/aya.5379.2.82.17. Disponível em: https://ayaeditora.com.br/wp-content/uploads/Livros/L167C17.pdf. Acesso em 01 de junho de 2023.
SILVEIRA, Henrique Flávio Rodrigues da. Um estudo do poder na sociedade da informação. Revista de Ciência da Informação, Brasília, v. 29 n. 03, setem/dez. 2000. DOI dx.doi.org/10.1590/S0100-19652000000300008.
SIMAS, D. C. S.; SOUZA JÚNIOR, A. M. Sociedade em rede: os influencers digitais e a publicidade oculta nas redes sociais. Revista Direito, Governança e Novas Tecnologias, Salvador/BA, v. 4, n. 1, p. 17-32, 2018.
TROIANO, J. M. A responsabilidade do digital influencer por dano social. Orientador: Prof. Roberto Eurico Schmidt Junior. 2021. 61 págs. Monografia (Graduação). Curso de Direito, Centro Universitário Curitiba, Paraná, 2021.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.