Las vulnerabilidades procesales y el pronunciamiento n. 421 del tribunal de justicia superior brasilero como obstáculo para el acceso a la justicia consensual

Autores/as

  • Natália Ramos Pinheiro da Silva Universidade Federal do Estado do Amazonas https://orcid.org/0000-0003-2009-6954
  • Maurilio Casas Maia Defensoria Pública Estado do Amazonas

Palabras clave:

Pronunciamiento n. 421 del STJ, Overruling, Honorários por pérdida de juicio, Vulnerabilidades procesales, Resolución consensuada de conflictos

Resumen

El pronunciamiento n. 421 del Tribunal de Justicia Superior Brasilero (STJ) es motivo de varias cuestiones doctrinales porquanto está en desacuerdo con la Enmienda Constitucional n. 45/04 y la Ley Complementaria n. 132/09, ambas disposiciones que refuerzan la autonomía funcional, administrativa y financiera de la Defensoría Pública. Este documento científico busca evaluar cómo la aplicación del pronunciamiento n. 421 acentúa las vulnerabilidades procesales, específicamente en lo que respecta a desalentar la solución consensuada de conflictos, en los dictámenes del art. 3º del Código de Procedimiento Civil. El estudio se basa en el método inductivo, con un enfoque cualitativo. Encuanto a la naturaleza de las fuentes utilizadas en esta investigación, se utilizaron técnicas de investigación bibliográfica, jurisprudencial, jurídica, consulta de libros, tesis, disertaciones y artículos. Además, la investigación es extremadamente relevante para el mundo académico, ya que demuestra cómo el Pronunciamiento n. 421 del STJ puede obstaculizar el pleno desempeño de la Defensoría Pública, tanto por la prohibición de cobrar honorarios por pérdida de juicio, como por el obstáculo flagrante a laresolución consensuada de conflictos. Así, la posible superación del pronunciamiento es fundamental para garantizar más que el mero acceso al Poder Judicial a las personas vulnerables asistidas por la Defensoría Pública, asegurándoles un acceso efectivo ala justicia.

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Citas

AMAZONAS. Tribunal de Justiça do Amazonas. Apelação n. 06088672020158040001. Apelante: Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Apelado: Estado do Amazonas. Relator Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Publicado em 18 de setembro de 2018. p. 6. Disponível em: https://tj-am.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/645697558/apelacao-apl-6088672020158040001-am-0608867-2020158040001/inteiro-teor-645697568. Acesso em: 30 nov. 2020.

BARBOSA, Rafael Vinheiro Monteiro; MAGNANI, Daniella de Albuquerque. O NCPC, a Defensoria Pública no Processo Individual e a Superação da Súmula 421-STJ. In: Defensoria Pública, coordenador José Garcia de Sousa (Coleção Repercussões do Novo CPC, v. 5; coordenador geral Fredie Didier Jr.) - Salvador: Juspodivm, out. 2015. p. 682-698.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125. Ministro Cezar Peluso. Brasília, DF. Publicação: 01 de dezembro de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado215055202105076095b63fb50ad.pdf. Acesso em: 13 mai. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 45, de 30 de Dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, (...) da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 31 dez. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 80, de 4 de Junho de 2014. Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes (...). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 5 jun. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc80.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994. Organiza a Defensoria da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados (...). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 de jan. de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 132, de 7 de Outubro de 2009. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (...). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 out. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp132.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.140 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 19 mai. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 421. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2010]. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_40_capSumula421.pdf. Acesso em: 30 nov. 2020.

BORGE, Felipe Dezorzi. Defensoria Pública: uma breve história. Jus, abr. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14699. Acesso em: 20 out. 2020.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso À Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. [s.l.] Biblioteca do Tribunal de Justiça do RS, 1988. p. 21.

CAVALCANTE, Bruno Braga. A atuação como custos vulnerabilis e a nova lei orgânica da Defensoria do Pará. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jan-20/opiniao-atuacao-custos-vulnerabilis-defensoria>. Acesso em: 1 mai. 2021.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao Direito Processual Civil, parte geral e processo de conhecimento. Fredie Didier Jr. - 18. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 47, 56, 57, 271, 272, 274, 277, 278.

FAY, Ricardo Soriano; FAVRETO, Rogério. A Defensoria Pública e os honorários sucumbenciais em prol da defesa dos direitos fundamentais: a superação do enunciado nº. 421 do STJ. Porto Alegre: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, n. 13, p. 34–59, 2015. p. 49 e 55. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/226. Acesso em: 3 jun. 2021.

FENSTERSEIFER, Wagner Arnold. Distinguishing e overruling na aplicação do art. 489, §1o., VI, do CPC/2015. Revista de processo, vol. 252, 3 mar. 2017. p. 7 e 8. Direito Jurisprudencial, p. 7. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.252.17.PDF. Acesso em: 29 nov. 2020.

FRANCO, Glauce; MAGNO, Patrícia (Eds.). I relatório nacional de atuação em prol de pessoas e/ou grupos em condição de vulnerabilidade. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. Brasília: ANADEP, 2015. p. 10, 18, 35, 40, 41, 42. Disponível em: <https://www.anadep.org.br/wtksite/Livro_Relat_rio_de_Atua__es.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2020.

FRANCO, Marcelo Veiga. Administração Pública como Litigante Habitual: a Necessária Mudança da Cultura Jurídica de Tratamento dos Conflitos. 2018. Dissertação (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018. p. 171, 185, 189, 207. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-B9HHYR/1/tese___marcelo_veiga_franco1.pdf. Acesso em: 14 jun. 2021.

GALANTER, Marc. Por que "quem tem" sai na frente: especulações sobre os limites da transformação no direito. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas - SP, 2018. p. 45, 46, 51, 52, 55, 56.

LEONARDO, César Augusto Luiz; GARDINAL, Aline Buzete. O papel da defensoria pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça aos vulneráveis. Direito Público, [S.l.], v. 17, n. 91, mar. 2020. p. 146, 148, 156. ISSN 2236-1766. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3527. Acesso em: 30 abr. 2021.

MAIA, Maurilio Casas. Novas tendências do Direito Consumidor. Rede Alemanha-Brasil de pesquisas em Direito do Consumidor/Claudia Lima Marques, Beate Gsell, (organizadoras)São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 440, 447, 448.

PASSADORE, Bruno de Almeida. A Autonomia da Defensoria Pública e a Súmula 421 do STJ: uma análise a partir da sucessão de erros dos nossos tribunais. In: ROCHA, Bheron; MAIA, Maurilio Casas; BARBOSA, Rafael Vinheiro Monteiro. Autonomia e Defensoria Pública: Aspectos Constitucionais, Históricos e Processuais. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. p. 281, 282, 283, 303, 304, 306.

RUIZ, Ivan Aparecido; NUNES, Taís Zanini de Sá Duarte. Breves Reflexões Acerca da Mediação Segundo a Regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), v. 2, n. 1, p. 64–92, 26 set. 2014. p. 67, 75, 87, 88. Disponível em: https://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/22/pdf_12. Acesso em: 13 mai. 2021.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível n. 1020766-79.2014.8.26.0224, 10ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Marcelo Semer, j. 10/04/2015, p. 8 e 9.

SIVIERO, Karime Silva. Aspectos Polêmicos da Mediação Judicial Brasileira: Uma Análise à Luz do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação. Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGDIR./UFRGS. v. 10, n. 3 (2015). p. 319 e 321. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/58385/36263. Acesso em: 26 mai. de 2021.

SPENGLER, Fabiana Marion. Retalhos de Mediação [recurso eletrônico]. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2014. p. 106. Disponível em: https://www.camani.com.br/gallery/retalhos%20de%20media%C3%A7%C3%A3o%20-%201%C2%AA%20ed%20-%20fabiana%20marion%20spengler%20-%202014.pdf. Acesso em: 26 mai. 2021.

SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER NETO; Theobaldo. Mediação, conciliação e arbitragem: artigo por artigo de acordo com a Lei no 13.140/2015, Lei no 9.307/1966, Lei no 13.105/2015 e com a Resolução no 125/2010 do CNJ (Emendas I e II). Fabiana Marion Spengler, Theobaldo Spengler Neto (Organizadores). - Rio de Janeiro: FGV Editora, 2016. p. 20, 21, 90, 180, 321, 322, 325.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. p. 290. 4 ed., rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2018. p. 69, 72, 203, 206, 289.

TARTUCE, Fernanda. O novo Marco Legal da Mediação no Direito Brasileiro. Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976. v. 41, n. 258, p. 495-516, ago., 2016. p. 508 e 511. Disponível em: http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2017/01/O-novo-marco-legal-da-mediacao-no-direito-brasileiro-2016-Fernanda-Tartuce.pdf. Acesso em: 26 mai. 2021.

TARTUCE, Fernanda. Processo Civil: objetivo, função e atuação do juiz à luz da igualdade. In: TARTUCE, Fernanda. Vulnerabilidade como critério legítimo de desequiparação no processo civil. 2011. Dissertação (Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. p. 173, 178, 181, 182, 183, 184, 189, 190, 196, 197. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16082012-143743/publico/Versao_integral_Fernanda_Tartuce_Silva_Tese_USP.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

TARTUCE, Fernanda. Vulnerabilidade Processual No Novo CPC. In: DIDIER JR., F.; GARCIA DE SOUSA, J. A. (Eds.). Repercussões Do Novo CPC, v. 5. 1. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2015. p. 283, 284, 286, 288, 289, 290, 292.

Publicado

2022-01-11

Cómo citar

RAMOS PINHEIRO DA SILVA, N.; CASAS MAIA, M. Las vulnerabilidades procesales y el pronunciamiento n. 421 del tribunal de justicia superior brasilero como obstáculo para el acceso a la justicia consensual . Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 29, p. 130–149, 2022. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/385. Acesso em: 27 nov. 2024.