LA VALORACIÓN DEL TESTIMONIO DEL POLICÍA EN LOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS: UN ESTUDIO SOBRE LAS DECISIONES DE LA CORTE DE JUSTICIA DE RIO GRANDE DO SUL

UM ESTUDO SOBRE AS DECISÕES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Autores/as

Palabras clave:

Policía, Evidencia testimonial, Tráfico de drogas, Valuación

Resumen

Por medio de una investigación realizada en los acuerdos oriundos del Tribunal de Justicia de Rio Grande do Sul sobre los delitos de narcotráfico, se realizó un análisis, con el objetivo de verificar cómo el testimonio del policía ha sido valorado por los jueces, en las fundamentaciones de los acuerdos proferidos. Para llevar a cabo el presente estudio, se utilizó el método de investigación cualitativo. Del análisis realizado se concluye que la valoración del testimonio del policía por parte de los jueces, cuando es el único medio de prueba, vulnera las garantías constitucionales y procesales penales del imputado, como la presunción de inocencia, además de desvirtuar el principio constitucional de la motivación de las decisiones judiciales.

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Biografía del autor/a

Bruna Moro da Rocha, Universidade de Santa Cruz do Sul

Graduanda do curso de Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul.

Letícia Sinatora das Neves, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professora de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, em cursos preparatórios para carreiras jurídicas, na Universidade de Santa Cruz do Sul e Advogada criminalista; Mestra em Direito Fundamental (ULBRA); Especialista em Ciências Penais (PUCRS).

Citas

ANDRADE, Flávio da Silva. A dissonância cognitiva e seus reflexos na tomada da decisão judicial criminal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 5, n. 3, p. 1651-1677, set - dez. 2019. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/227. Acesso em: 26 ago. 2022.

ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Brasília, 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5>. Acesso em: 12 set. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Participação de profissionais de segurança pública em audiências judiciais na condição de testemunhas. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/11/dpj-participacao-de-profissionais-de-seguranca-publica-em-audiencias.pdf. Acesso em: 18 jun. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020], Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 maio 2022.

BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm#art810. Acesso em: 23 maio 2022.

BRASIL. Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, Brasília. DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11343.htm#. Acesso em: 23 maio 2022.

CAMPOS, Marcelo da Silveira. Drogas e justiça criminal em São Paulo: uma análise da origem social dos criminalizados por drogas desde 2004 a 2009. Contemporânea, São Paulo, jan.-jun. 2015. Disponível em: https://www.contemporanea.ufscar.br/index.php/contemporanea/article/view/301/133. Acesso em: 20 jun. 2022.

CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório final da pesquisa sobre as sentenças judiciais por tráfico de drogas na cidade e Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça. Disponível em:< https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/23d53218e06a49f7b6b814afbd3d9617.pdf>. Acesso em: 12 set. 2022.

D’ELIA FILHO, Orlando Zaccone. Acionistas do nada: quem são os traficantes de drogas. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

DINU, Vitória Caetano Dreyer; MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Afinal, é usuário ou traficante? Um estudo de caso sobre discricionariedade e ideologia da diferenciação. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, vol. 13, n. 2, p. 194-214, maio – ago. 2017. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito. Acesso em: 2 set. 2022.

FERNANDES, Lara Teles. Prova testemunhal no processo penal: uma proposta interdisciplinar de valoração. 2. ed. Florianópolis: Emais, 2020.

JESUS, Maria Gorete Marques de. “O que está no mundo não está nos autos”: a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas. 2016. Tese (Doutorado) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Departamento de Sociologia. Área de concentração: Sociologia, São Paulo, 2016. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-03112016- 162557/publico/2016_MariaGoreteMarquesDeJesus_VCorr.pdf. Acesso em: 12 set. 2022.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

LOPES JÚNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo Penal. Revista Consultor Jurídico, 27 dez 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-27/limite-penal-entenda-impacto-juiz-garantias-processo-penal. Acesso em: 11 jun. 2023.

MIGUEL, Elcio Cardozo. A lei não é para todos: A seletividade penal da lei de drogas na grande Vitória/ES. 1. ed. Vitória: Elcio Cardozo Miguel, 2019.

MUNIZ, Mariana Py. Polícia! Para quem precisa de justiça: como a magistratura representa a violência policial. 1. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2022.

PEREIRA, Frederico Valdez. JUIZ DAS GARANTIAS: dissonância cognitiva e imparcialidade objetiva. Uma apreciação sobre os fundamentos para a reestruturação do processo penal brasileiro. Revista CEJ, Brasília, n. 80, p.35-52, jul.-dez., 2021. Disponível em: //revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/2586. Acesso em: 28 set. 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5000104-98.2021.8.21.0101/RS. Apelantes: Arthur Koch e Camila Farias de Mello. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relatora: Andreia Nebenzahl de Oliveira. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022a. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5006456-83.2019.8.21.0023/RS. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Relator: Sylvio Baptista Neto. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022b. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n.º 5000325-80.2017.8.21.0082/RS. Apelante: Alexsander dos Santos Gonçalves. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Sylvio Baptista Neto. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022c. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n.º 5011941-18.2020.8.21.0027/RS. Apelantes: Gerson da Silva Soares e Maurício de Morais Bohmer. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: José Conrado Kurtz de Souza. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022d. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5013570- 02.2020.8.21.0003/RS. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Relator: Manuel Jose Martinez Lucas. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022e. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5001918-23.2018.8.21.0014/RS. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Relator: Manuel Jose Martinez Lucas. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022f. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5002853-88.2021.8.21.0004/RS. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Relator: Manuel Jose Martinez Lucas. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022g. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5001000-08.2021.8.21.0113/RS. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Relator: Andreia Nebenzahl de Oliveira. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022h. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5019292-08.2021.8.21.0027/RS. Apelante: Peterson Lucas Rodrigues da Rosa. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Sylvio Baptista Neto. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022i. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5001372-81.2021.8.21.0007/RS. Apelante: Claudiomar Santos da Conceição. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Sylvio Baptista Neto. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022j. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5078619-59.2021.8.21.0001/RS. Apelante: Lucas Constantino da Silva Comunal. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Manuel Jose Martinez Lucas. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022l. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5001900-90.2020.8.21.0156/RS. Apelante: Edison de Jesus Cardoso. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: José Conrado Kurtz de Souza. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022m. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5025018-54.2020.8.21.0008/RS. Apelante: Ricardo Rangel Radaeski. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Sylvio Baptista Neto. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022n. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5006399-56.2019.8.21.0026/RS. Apelante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e outros. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e outros. Relator: Manuel Jose Martinez Lucas. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022o. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Criminal, n. 5016538-53.2021.8.21.0008/RS. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto. Porto Alegre, 25 de agosto de 2022p. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/. Acesso em: 29 set. 2022.

RITTER, Ruiz Daniel Herlin. Imparcialidade no processo penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. 2016. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016. Disponível em: https://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/7262/2/DIS_RUIZ_RITTER_COMPLETO.pdf. Acesso em: 26 ago. 2022.

ROSA, Alexandre de Morais da. Teoria dos jogos e processo penal: a short introduction. 4. ed. rev., amp. e ver. Florianópolis [SC]: Emais, 2020.

SEMER, Marcelo. Sentenciando Tráfico: O papel dos juízes no grande encarceramento. 2. ed. São Paulo:Tirant lo Blanch, 2020.

SILVA, Renan Jouberth Almeida. Guerra às drogas e o punitivismo penal: A lei de drogas brasileira e seus mecanismos em favor do encarceramento em massa. 1. ed. São Paulo: Renan Jouberth Almeida Silva, 2020.

VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 4. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.

WACQUANT, Loic. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia; F. Bastos, 2001.

Publicado

2024-01-24

Cómo citar

MORO DA ROCHA, B.; SINATORA DAS NEVES, L. LA VALORACIÓN DEL TESTIMONIO DEL POLICÍA EN LOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS: UN ESTUDIO SOBRE LAS DECISIONES DE LA CORTE DE JUSTICIA DE RIO GRANDE DO SUL: UM ESTUDO SOBRE AS DECISÕES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 23–56, 2024. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/575. Acesso em: 21 nov. 2024.