El sesgo pragmatista del derecho mercantil
estudio de antecedentes de reorganización judicial y extrajudicial de asociaciones sin fines de lucro
Palabras clave:
ley comercia, método pragmático, saneamiento judicial y extrajudicial de asociaciones sin fines de lucroResumen
Este artículo tiene como objetivo analizar las principales características del Derecho Comercial y su correlación con el método pragmático. A tal fin, el trabajo analizará la actuación de los tribunales en materia mercantil, en particular en lo que se refiere a los casos de recuperación judicial de asociaciones sin ánimo de lucro. Es que, de acuerdo com la ley aplicable (Ley N° 11.101/2005), al no tener la calificación de empresarias, estas entidades no podrían utilizar procesos de recuperación judicial y extrajudicial que se presten a resolver los pasivos únicamente de empresas comerciales. Sin embargo, atendiendo a la realidad económica de determinadas asociaciones y también a las consecuencias que podrían derivarse de la imposibilidad de renegociar colectivamente sus deudas (a saber, el riesgo de quiebra de estas entidades de relevante carácter social, como hospitales y universidades), los tribunales han adoptado un sesgo pragmático para interpretar las disposiciones de la Ley nº 11.101/2005 y autorizar la solicitud de cobro judicial y extrajudicial por parte de estas entidades
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Citas
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