La justicia transicional y la ley de amnistía brasileña
la teoría habermasiana de la acción comunicativa como crítica a la decisión del STF en el caso ADPF 153
Palabras clave:
amnistía, ADPF 153, democracia, legitimidad, acción comunicativaResumen
En la perspectiva de la teoría habermasiana de la acción comunicativa, el artículo reflexiona críticamente sobre la sentencia de la ADPF 153, mediante la cual el STF, frente por primera vez a la cuestión de la justicia transicional en Brasil, declaró, por siete votos contra dos, la legitimidad y la receptividad de la ley de amnistía brasileña frente al actual orden constitucional. Sin embargo, si la sentencia de la ADPF 153 consideró, en el ámbito interno, la Ley nº 6.683/79 como norma legítima y válida, en el ámbito internacional es rechazada, ya que es considerada por la Corte Interamericana de Derechos Humanos, por unanimidad, en las sentencias de los casos Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) y Vladimir Herzog, incompatibles con la Convención Americana sobre Derechos Humanos. Como método, la investigación utiliza la teoría de la acción comunicativa de Habermas para la lectura ADPF 153, así como la técnica de la revisión literaria. Como resultado, la investigación revela la necesidad de debatir la ilegitimidad de la ley de amnistía brasileña, ya que fue votada en un ambiente que imposibilitaba la existencia de un proceso deliberativo democrático.
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AGUIAR, Daiane Moura de. O julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e do Caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) versus Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos: a Lei de Anistia de 1979 à luz da teoria do agir comunicativo habermasiana. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 401-426, jan./mar. 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153 Distrito Federal. Relator: Ministro Eros Grau, 29 de abril de 2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612960. Acesso em: 25 fev. 2022.
BRASIL. Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1979. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm. Acesso em: 24 fev. 2022.
BELLAMY, Richard. Constitutionalism and democracy. In: BELLAMY, Richard. Political Constitutionalism: a Republican defense of the constitutionality of Democracy. Cambridge: Cambrige University Press, 2007.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund y otros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil. Rio de Janeiro: CIDH, 2010. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/fichas/gomeslund.pdf. Acesso em: 10 fev. 2022.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Herzog y otros vs. Brasil. Rio de Janeiro: CIDH, 2018. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_353_esp.pdf. Acesso em: 10 fev. 2022.
FERREIRA, Rafael Alem Mello; ANTENOR, Marielle Ferreira. A teoria crítica frankfurtiana e o direito brasileiro: um olhar habermasiano. In: Seminário Iniciação Científica FDSM, 2018, Pouso Alegre. Anais […]. Pouso Alegre: FDSM, 2018. Disponível em: https://www.fdsm.edu.br/arquivos/iniciacao-cientifica/anais-2018/artigos/20.pdf. Acesso em: 12 fev. 2022.
GAGNEBIN, Jean Marie. Limiar, aura e rememoração: ensaios sobre Walter Benjamin. São Paulo: Editora 34, 2014.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. vol. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a.
HABERMAS, Jürgen. Era das transições. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b.
HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Editora Sérgio Antônio Fabris, 1991.
LEVI, Primo. Os afogados e os sobreviventes: os delitos, os castigos, as penas, as impunidades. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004.
LIMA, José Edmilson de Souza; KOSOP, Roberto José Cavaia. Ação comunicativa como paradigma de uma sociedade global inclusiva: o acolhimento de refugiados. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 35, n. 1, p. 59-80, jan./jun. 2018. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/293. Acesso em: 20 fev. 2022.
MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MARQUES, Raphael Peixoto de Paula. Julgar o passado? verdade histórica e verdade judicial na ADPF 153. Revista Jurídica da UFERSA, Mossoró, v. 2, n. 3, p. 70-86, jan./jun. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p70-86.2018. Acesso em: 29 jan. 2022.
MATE, Reyes. Meia-noite na história: comentários às teses de Walter Benjamin sobre o conceito de história. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2011.
MOREIRA, Nelson Camatta; GOMES, Raoni Vieira. O julgamento da ADPF 153 pelo STF à luz da filosofia da memória política: narrar os fatos, juntar os trapos e lembrar para não esquecer. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 119, p. 363-396, jul./dez. 2019, Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbep/article/view/17568. Acesso em: 14 fev. 2022.
PEREIRA, Anthony. Ditadura e repressão: o autoritarismo e o Estado de Direito no Brasil, no Chile e na Argentina. São Paulo: Paz e Terra, 2010.
ROESLER, Claudia Rosane; SENRA, Laura Carneiro de Mello. Lei de Anistia e Justiça de Transição: a releitura da ADPF 153 sob o viés argumentativo e principiológico. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, [S. l.], v. 33, n. 64, p. 131-160, 2012. Disponível em: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n64p131. Acesso em: 14 fev. 2022.
SCHALLENMUELLER, Christian Jecov. Da relação entre constitucionalismo e democracia: um estudo da decisão do STF sobre a constitucionalidade da anistia brasileira a partir de uma ótica habermasiana da justiça. In: Seminário Discente da Pós-Graduação em Ciência Política da USP, 2, 2012. Anais […]. São Paulo, USP, 2012. Disponível em https://sdpscp.fflch.usp.br/sites/sdpscp.fflch.usp.br/files/inline-files/73-234-1-PB.pdf. Acesso em: 12 fev. 2022.
SCHNEIDER, Juliana Cordeiro; SILVIERO, Karime Silva. Uma análise habermasiana da proposta de emenda à constituição n. 33. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 29, n. 2, p. 365-388, jul./dez. 2013. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/514. Acesso em: 26 fev. 2022.
SIMIONI, Rafael Lazzarotto; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Como os juízes decidem? Proximidades e divergências entre as teorias da decisão de Jürgen Habermas e Niklas Luhamann. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, [S. l.], v. 30, n. 59, p. 61-88, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p61. Acesso em: 13 fev. 2022.
STRECK, Lenio Luiz. 30 anos da CF em 30 julgamentos: uma radiografia do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
UNITED NATIONS. Security Council. S/2004/616. Nova Iorque: UN, 2004. Disponível em: https://www.securitycouncilreport.org/atf/cf/%7B65BFCF9B-6D27-4E9C-8CD3-CF6E4FF96FF9%7D/PCS%20S%202004%20616.pdf. Acesso em: 20 fev. 2022.
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