Reflexões sobre a investigação defensiva no sistema processual penal brasileiro – Possível renovação da influência italiana pós “código rocco” sobre a indagine difensive

Autores

  • Denis Sampaio

Palavras-chave:

contraditório, sistema acusatório, processo justo, investigação defensiva, equilíbrio processual

Resumo

O presente estudo pretende fazer uma análise ilustrativa (não exauriente) da reforma processual penal italiana quanto à busca de um processo mais dialogal, incluindo a referência ao contraditório em senso forte. Neste sentido, o ordenamento jurídico italiano prescreve a possibilidade da investigação defensiva (indagine difensive) em que muda a postura de um processo inquisitivo buscando sua característica acusatória. Neste sentido, pretendemos fazer uma relação com o nosso ordenamento jurídica na busca de uma influência comparada para que tenhamos um maior fortalecimento defensivo em busca de um processo mais equilibrado. Assim, foram indicadas as alterações mais pertinentes sobre o tema, tanto no contexto constitucional, quanto processual penal italiano.

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Biografia do Autor

Denis Sampaio

Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Clássica de Lisboa - Portugal ; Mestre em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes; Professor de Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do RJ e Escola Superior da Defensoria Pública do RJ; Professor convidado da Pós Graduação da UCAM, Defensor Público. 

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Publicado

2014-12-10

Como Citar

SAMPAIO, D. Reflexões sobre a investigação defensiva no sistema processual penal brasileiro – Possível renovação da influência italiana pós “código rocco” sobre a indagine difensive. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 10, p. 187–214, 2014. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/101. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Convidados