A teoria da desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicação na execução trabalhista e fiscal
Palavras-chave:
Desconsideração da Personalidade Jurídica, Sociedade Limitada, Execução Trabalhista, Princípio da Proteção, Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária, Responsabilidade de Terceiros com Atuação IrregularResumo
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é o instituto em que apenas se afasta o véu da pessoa jurídica, desconsiderando a autonomia patrimonial e redirecionando a execução contra o patrimônio dos sócios. Essa teoria se divide em duas vertentes, a maior, disposta no art. 50 do Código Civil, que prevê alguns requisitos para sua aplicação. E a menor, cujo mero inadimplemento das obrigações é suficiente para que se possa desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades personificadas. Baseando-se no princípio da proteção do trabalhador, na execução trabalhista, optou-se por se utilizar da teoria menor da desconsideração. Já na execução fiscal, para que seja possível a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, devem estar demonstrados os requisitos do art. 135 do CTN.
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