O Princípio da cooperação e o novo Código de Processo Civil

Autores

  • Carolina Cantarutti Denardin

Palavras-chave:

Modelo processual cooperativo, Princípio da cooperação, Novo Código de Processo Civil

Resumo

O artigo trata da definição do princípio da cooperação no processo civil brasileiro, expondo a construção de um modelo processual cooperativo. Na caracterização do sistema cooperativo, expõe-se, especificamente, o papel do juiz e os seus deveres de esclarecimento, consulta, prevenção e auxílio, bem como outras particularidades do novo sistema. Serão analisados dispositivos legais da atual codificação, propiciando uma releitura de certos institutos sob a ótica do princípio da cooperação. O objeto do trabalho também compreende o estudo da Lei nº 13.105 (novo Código de Processo Civil), que instituirá, formalmente, o modelo processual cooperativo no ordenamento jurídico pátrio. Neste aspecto, serão abordadas as suas principais normas legais acerca do tema.

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Biografia do Autor

Carolina Cantarutti Denardin

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis, com láurea acadêmica. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC. Servidora Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2015-04-25

Como Citar

DENARDIN, C. C. O Princípio da cooperação e o novo Código de Processo Civil. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 11, p. 52–77, 2015. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/259. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados