A Defensoria Pública e a educação em direitos em matéria ambiental

Autores

  • Andreia Filianoti Gasparini
  • Loraina Raquel Scottá

Palavras-chave:

Legitimidade da Defensoria Pública em sede de Direito Ambiental, Princípio da Alteridade Educacional, A educação em direitos em matéria ambiental como forma de efetivação

Resumo

A legitimidade da Defensoria em sede de Direito Ambiental vem prevista de forma expressa junto ao artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 80/94. Não bastasse essa menção legal taxativa, a legitimidade da instituição exsurge cristalina em razão de sua função institucional precípua, qual seja, a de promover os direitos fundamentais do cidadão, sejam eles individuais ou coletivos. O presente estudo se propõe, pois, a analisar a matéria sob o aspecto do importante papel da Defensoria Pública de transmitir conhecimento em direitos, de informar eficazmente o cidadão acerca de seu papel e de seus direitos em sede de Direito Ambiental, acreditando-se que a solidarização e a democratização do conhecimento é a forma mais eficiente de reconhecê-los e efetivá-los.

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Biografia do Autor

Andreia Filianoti Gasparini

Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Loraina Raquel Scottá

Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2012-12-10

Como Citar

GASPARINI, A. F.; SCOTTÁ, L. R. A Defensoria Pública e a educação em direitos em matéria ambiental. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 7, p. 41–61, 2012. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/46. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados