A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO PRELIMINAR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Palavras-chave:
direito à saúde, saúde suplementar, notificação de intermediação preliminarResumo
A Constituição Federal de 1988 prevê como o direito à saúde como direito de todos e um dever do Estado, o qual deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas. Entretanto, a rede pública de saúde muitas vezes é insuficiente, competindo à rede privada, de forma subsidiária, suprir tal insuficiência. Assim, muitos usuários buscam com seus próprios recursos, serviços de saúde. A saúde suplementar atua de forma suplementar, por intermédio de prestações a serem adquiridas pelos indivíduos com seus recursos financeiros. A Notificação de Intermediação Preliminar visa solucionar extrajudicialmente os conflitos entre beneficiários e Operadoras de Plano de Saúde.
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