Humilhação e desculpa criminal
Palavras-chave:
Fato típico e Antijurídico, Teoria do Crime, Culpabilidade, Reprovabilidade, Desculpa Criminal, Homem Médio, Emoções, HumilhaçãoResumo
Considera que a conduta criminal dirigida a um fim pressupõe análise pelo intérprete dos elementos anímicos e emocionais que a motivaram, pois estão ligados diretamente a um juízo de valor pelo qual se perscruta a culpa do agente, ou seja, a reprovabilidade da ação como resultado antijurídico, antissocial ou imoral. Analisa se as emoções, enquanto motivadoras de condutas no âmbito da culpa criminal, podem ou não ser valoradas pelo julgador, diante da atual teoria da culpabilidade e dos elementos que a compõe, como causas desculpantes, excludentes de pena ou atenuantes. Investiga por meio da pesquisa doutrinária e jurisprudencial a emoção da humilhação, no âmbito do direito português, como expressão emocional do agente relativamente à ação antijurídica, buscando posicioná-la entre os elementos do crime, para fins de sua valoração no campo da desculpa criminal, ao mesmo tempo em que questiona o presente modelo estrutural e conceitual de crime.
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