Humilhação e desculpa criminal

Autores

  • João Batista Oliveira de Moura

Palavras-chave:

Fato típico e Antijurídico, Teoria do Crime, Culpabilidade, Reprovabilidade, Desculpa Criminal, Homem Médio, Emoções, Humilhação

Resumo

Considera que a conduta criminal dirigida a um fim pressupõe análise pelo intérprete dos elementos anímicos e emocionais que a motivaram, pois estão ligados diretamente a um juízo de valor pelo qual se perscruta a culpa do agente, ou seja, a reprovabilidade da ação como resultado antijurídico, antissocial ou imoral. Analisa se as emoções, enquanto motivadoras de condutas no âmbito da culpa criminal, podem ou não ser valoradas pelo julgador, diante da atual teoria da culpabilidade e dos elementos que a compõe, como causas desculpantes, excludentes de pena ou atenuantes. Investiga por meio da pesquisa doutrinária e jurisprudencial a emoção da humilhação, no âmbito do direito português, como expressão emocional do agente relativamente à ação antijurídica, buscando posicioná-la entre os elementos do crime, para fins de sua valoração no campo da desculpa criminal, ao mesmo tempo em que questiona o presente modelo estrutural e conceitual de crime.

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Biografia do Autor

João Batista Oliveira de Moura

Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2014-04-25

Como Citar

MOURA, J. B. O. de . Humilhação e desculpa criminal. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 8, p. 83–122, 2014. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/28. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Convidados