A “estrutura acusatória” atacada pelo MSI - Movimento Sabotagem Inquisitória (CPP, art. 3º-A, lei 13.964) e a resistência acusatória

Autores

  • Aury Lopes Jr PUCRS
  • Alexandre Morais da Rosa UNIVALI; UFSC

Palavras-chave:

Lei 13.964/2019, Sistemas processuais, Juiz das Garantias, Cultura da Motivação, Democracia Processual

Resumo

O trabalho analisa o “Movimento da Sabotagem Inquisitória (MSI)” ante a adoção do Sistema Acusatório pelo CPP a partir da Lei 13.649/19. Pretende demonstrar a importância das inovações legislativas da referida Lei no âmbito do processo penal para a concretização de uma democracia processual, assim como as dificuldades na sua efetivação diante da mentalidade inquisitória e autoritária ainda latente nos atores judiciários.

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Biografia do Autor

Aury Lopes Jr, PUCRS

Professor Titular no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, em Ciências Criminais daPUCRS, Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid e Advogado Criminalista.

Alexandre Morais da Rosa, UNIVALI; UFSC

Professor de Processo Penal (UNIVALI-UFSC), Juiz de Direito (TJSC), Doutor em Direito (UFPR)

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

LOPES JR, A.; ROSA, A. M. da. A “estrutura acusatória” atacada pelo MSI - Movimento Sabotagem Inquisitória (CPP, art. 3º-A, lei 13.964) e a resistência acusatória. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 163–178, 2020. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/30. Acesso em: 9 nov. 2024.