O princípio da dignidade da pessoa humana como premissa fundamental da execução da pena privativa de liberdade

Autores

  • Gabriel Cardoso Cândido Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

garantias fundamentais, cárcere, execução penal, direitos humanos

Resumo

Esta pesquisa apresenta como finalidade a defesa, de modo radical, pelo respeito à dignidade da pessoa humana no curso do processo de execução da pena de privação de liberdade, sem a qual o Estado brasileiro não terá legitimidade para executá-la. Pretende-se apresentar o referido princípio, juntamente às inúmeras legislações nacionais e internacionais que resguardam as garantias dos encarcerados. Almeja-se, em seguida, apresentar a realidade degradante e inconstitucional do sistema prisional brasileiro, extraindo eixos de análise decorrentes do contexto carcerário e dos institutos da execução penal. Esta reflexão ocorrerá a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade do sistema prisional brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal e de reivindicações ao Poder Público de pessoas privadas de liberdade, que expõem as condições desumanas e degradantes do sistema carcerário brasileiro.

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Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral - Volume 1. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, 1940.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.

BRASIL. Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, 1992.

BRASIL. Lei de Execução Penal, Decreto-Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Brasília, 1984.

CIDH. Situação dos direitos humanos no Brasil: aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 12 de fevereiro de 2021. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 2021.

MINAYO, Maria Cecília de Souza; RIBEIRO, Adalgisa Peixoto. Condições de saúde dos presos do estado do Rio de Janeiro. Ciência e saúde coletiva [online]. v.21, n.7, p.2031-2040, 2016.

NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. 10.ed. Belo Horizonte: D'Plácido, 2020.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Organização das Nações Unidas, 1948.

ONU. Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela). Organização das Nações Unidas, 1955.

PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. Cartas do Cárcere: testemunhos políticos dos limites do Estado Democrático de Direito. In: PIRES, Thula; FREITAS, Felipe (Orgs.). Vozes do cárcere: ecos da resistência política. Rio de Janeiro: Kitabu, 2018. p.166-212.

PIRES, Thula; FREITAS, Felipe (Orgs.). Vozes do cárcere: ecos da resistência política. Rio de Janeiro: Kitabu, 2018.

QUARESMA, Regina; GUIMARAENS, Francisco de. Princípios Fundamentais e Garantias Constitucionais. In: PEIXINHO, Manoel Messias; GUERRA, Isabella Franco; NASCIMENTO FILHO, Firly (Orgs.). Os Princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p.453-72.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução Penal: Teoria Crítica. 5.ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Um princípio para a execução penal: numerus clausus. Liberdades [online]. n.15, p.104-120, 2014. Disponível em:

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: Parte Geral. 9.ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Monitoramento de locais de detenção: um guia prático. Brasília, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 12.ed. São Paulo: Atlas, 2006.

STF. HC 107701/RS. Segunda Turma, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Brasília, j. 13-9-2011, DJe 21-9-2011.

STF. ADPF 347, Relator: Ministro Marco Aurélio Mello, j. 9-9-2015, DJe. 19-2-2016.

STF. HC 143.988. Relator: Ministro Edson Fachin, j. 24-8-2020, DJe. 4-9-2020.

STJ. RMS 56.152/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Brasília, j. 3-4-2018, DJe 13-4-2018.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.

TAVARES, Juarez. Parecer apresentado no bojo da petição inicial da ADPF 347. Brasília, 2015.

VALOIS, Luís Carlos. Processo de execução penal e o estado de coisas inconstitucional. Belo Horizonte: D’Plácido, 2021.

XAVIER, Lúcia. “As cartas não mentem jamais”: quando o direito humano à saúde é negado. In: PIRES, Thula; FREITAS, Felipe (Orgs.). Vozes do cárcere: ecos da resistência política. Rio de Janeiro: Kitabu, 2018. p. 328-354.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. El Genocidio de la Prisionización Masiva. In: ZAFFARONI, Eugênio Raúl (Coord.). Morrir de Cárcel. Buenos Aires: Ediar, 2020. p. 30-35.

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Publicado

2022-06-10

Como Citar

CARDOSO CÂNDIDO, G. O princípio da dignidade da pessoa humana como premissa fundamental da execução da pena privativa de liberdade. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 30, p. 144–164, 2022. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/495. Acesso em: 21 nov. 2024.