Proteger, transformar, emancipar
os três papéis da Defensoria Pública no direito brasileiro
Palavras-chave:
Defensoria Pública, Acesso à justiça, Litigantes vulneráveis, JudiciárioResumo
Este artigo tem por objetivo explorar de que modo a Defensoria Pública cumpre a missão constitucional de defender os interesses dos cidadãos vulneráveis, a partir da análise dos múltiplos papéis exercidos pela instituição. Sustenta-se que, no direito brasileiro, a Defensoria Pública exerce três funções distintas: proteger os direitos dos cidadãos vulneráveis através do acompanhamento de suas ações individuais; transformar a realidade mediante o ajuizamento de ações coletivas; e emancipar o Direito do domínio exclusivo dos profissionais formados nas Faculdades de Direito. Com base em inferências de caráter indutivo, o estudo se subdivide em quatro etapas. Na primeira delas, explora-se de que modo a intervenção de defensores públicos em processos individuais viabiliza o acesso à justiça de cidadãos hipossuficientes e remedia as assimetrias econômicas e informacionais vislumbradas em litígios judiciais. Na segunda, expõe-se de que forma a Defensoria Pública pode empregar as ferramentas do processo coletivo para promover mudanças sociais amplas em prol de grupos vulneráveis. Na terceira, sugere-se que a Defensoria Pública, ao lado de outras instituições, também tem o objetivo de difundir o conhecimento jurídico perante a população, tornando-a capaz de reconhecer as lesões aos seus direitos. Por fim, na quarta etapa, serão expostas as conclusões logradas pela pesquisa.
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