PROTEGER, TRANSFORMAR EMANCIPAR

LAS TRES FUNCIONES DEL DEFENSORÍA PÚBLICA EN EL DERECHO BRASILEÑO

Autores/as

Palabras clave:

Defensoría Pública, Acesso a la justicia, Litigantes vulnerables, Poder Judicial

Resumen

Esta investigación tiene como objetivo explorar cómo la Defensoría Pública cumple la misión constitucional de defender los intereses de los ciudadanos en situación de vulnerabilidad, a partir del análisis de los múltiplas funciones que desempeña la institución. Se argumenta que, en la legislación brasileña, la Defensoría Pública cumple tres funciones distintas: proteger los derechos de los ciudadanos vulnerables mediante representación judicial; transformar la realidad a través de la presentación de acciones colectivas; y emancipar el Derecho del dominio exclusivo de los profesionales formados en las Facultades de Derecho. Basado en inferencias inductivas, el estudio se divide en cuatro etapas. El primera explora cómo la intervención de defensores públicos en casos individuales permite el acceso a la justicia de ciudadanos desfavorecidos y remedia las asimetrías económicas e informativas que se observan en los litigios judiciales. En el segunda, se expone cómo la Defensoría Pública puede utilizar las herramientas del proceso colectivo para promover amplias modificaciones sociales a favor de los grupos vulnerables. En el tercera, se sugiere que la Defensoría Pública, junto con otras instituciones, también tenga como objetivo difundir el conocimiento jurídico a la población, haciéndola capaz de reconocer las lesiones a sus derechos. Finalmente, en la cuarta etapa, se expondrán las conclusiones a las que arribó la investigación.

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Biografía del autor/a

Alberto Luiz Bastos, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Pós-graduação em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Pesquisador integrante do Grupo de Pesquisas em Trabalho Economia e Políticas Públicas – TRAEPP. E-mail: alberto.bastos.1997@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3091-093X.

Citas

ARENHART, Sérgio Cruz. O papel do Judiciário na implementação de direitos fundamentais – homenagem ao Min. Luiz Edson Fachin. In: VITORELI, Edilson et al. Coletivização e unidade do direito. Londrina: Toth, 2020, v. 2. p. 641-658.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de processo civil coletivo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de coisas inconstitucional. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

COSTA, Susana Henriques. Acesso à justiça: promessa ou realidade? Uma análise do litígio sobre a creche e pré-escola do município de São Paulo. Civil Procedure Review, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 38-68, maio/ago., 2016.

DAMAŠKA, Mirjan. The faces of justice and state authority: a comparative approach to the legal process. New Haven: Yale University Press, 1986.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. “Defensoria Até Você” ensina cidadania a crianças do bairro Jardim da Vitória. Cuiabá, 10 set. 2015. Disponível em: http://www3.defensoriapublica.mt.gov.br/portal/index.php/noticias/item/10351-defensoria-ate-voce-ensina-cidadania-a-criancas-do-bairro-jardim-vitoria. Acesso em: 02 ago. 2022.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Curso ensina a povos tradicionais sobre seus próprios direitos. Curitiba, 17 mar. 2016. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Curso-ensina-povos-tradicionais-sobre-seus-proprios-direitos. Acesso em: 02 ago. 2022.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública fala sobre direitos e deveres dos estudantes. Porto Alegre, 08 ago. 2020. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/defensora-publica-fala-sobre-direitos-e-deveres-a-estudantes. Acesso em: 02 ago. 2022.

DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Comentários ao art. 134 da Constituição Federal. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 1.667-1.674.

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2018, v. 2.

DIXON, Rosalind. Creating dialogue about socioeconomic rights: Strong-form versus weak-form judicial review revisited. International Journal of Constitutional Law, Oxford, v. 5, n. 3, p. 391-418, 2007.

FELSTINER, William L. F.; ABEL, Richard L.; SARAT, Austin. The Emergence and Transformation of Disputes: Naming: Blaming, Claiming. Law & Society Review, v. 15, n. 3, p. 631-654, 1980.

FISS, Owen. The Civil Rights Injunction. Bloomington: Indiana University Press, 1978.

FISS, Owen. Against settlement. The Yale Law Journal, Yale, v. 93, n. 6, p. 1.073-1.090, maio, 1984.

FOLGER, Robert; SHEPPARD, Blair H.; BUTTRAM, Robert T. Equity, Equality and Need: Three Faces of Social Justice. In: BUNKER, Barbara Benedict; RUBIN, Jeffrey Z. Conflict, cooperation, and justice: essas inspired by the work of Morton Deutsh. San Francisco: Jossey-Bass Publishers, 1995. p. 261-289.

GALANTER, Marc. Acess to justice in a world of expanding social capability. Fordham Urban Law Journal, New York, v. 37, n. 1, p. 115-128, 2010.

GALANTER, Marc. Why the “Haves” Come Out Ahead. In: GALANTER, Marc. Why the Haves Come Out Ahead: The Classic Essay and New Observations. New Orleans: Quid Pro Books, 2014, p. 15-75.

LANDAU, David. The Reality of Social Rights Enforcement. Harvard International Law Journal, Cambridge, v. 53, n. 1, p. 189-247, 2012.

LANGFORD, Malcolm. The Justiciability of Social Rights: From Practice to Theory. In: LANGFORD, Malcolm (ed.). Social Rights Jurisprudence: Emergind Trends in International and Comparative Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2009, v. 3. p. 1-45.

LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria pública. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutelas Diferenciadas e Realidade Social. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Lições alternativas de direito processual. São Paulo: Acadêmica, 1995. p. 132-143.

MICHELMAN, Frank I. Welfare Rights in a Constitutional Democracy. Washington University Law Quarterly, Washington, v. 1.979, n. 3, p. 659-693, 1979.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. Procedimento e ideologia no direito brasileiro atual. Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 33, p. 79-85, mar., 1985.

REIS, Bruno P. W. Financiamento de campanhas no debate da reforma politica: do relatório caiado ao mercado de financiamento. In: SANTANO, Ana Claudia; SILVEIRA, Maria de Paula. Proposições para o Congresso Nacional: reforma política. Brasília: Transparência Eleitoral, 2020. p. 31-41.

RHODE, Deborah L. Whatever Happened to Acess to Justice. Loyola of Los Angeles Law Review, Los Angeles, v. 42, p 869-912, 2009.

SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Destabilization Rights: How Public Law Succeds. Harvard Law Review, Cambridge, v. 117, p. 1.016-1.101, 2004.

SILVA, Franklyn Roger Alves; ESTEVES, Diogo. A representação processual e a atuação da Defensoria Pública no Novo Código de Processo Civil. In: SILVA, Franklyn Roger Alves (org.). CPC/2015: Perspectiva da Defensoria Pública. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 179-191.

SILVA, Paulo Henrique Gurjão da. O conteúdo jurídico da dignidade humana e sua efetivação a partir da atuação da Defensoria Pública na defesa dos grupos sociais vulneráveis. In: OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias de (org.). Defensoria pública, democracia e processo. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. p. 197-218.

SIQUEIRA, Tiago Adami; SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Auxílio-reclusão em tempos de cultura do medo. JURIS – Revista da Faculdade de Direito, Rio Grande, v. 28, n. 1, p. 181-201, ago., 2018.

SOUSA, José Augusto Garcia de. A Defensoria Pública e o Código de Processo Civil de 2015: Novos Caminhos – e Responsabilidades – para uma Instituição enfim Essencial. In: SOUSA, José Augusto Garcia de (coord.). Defensoria Pública. Salvador: Juspodivm, 2015, v. 5. p. 469-526.

TARTUCE, Fernanda. Igualdade e vulnerabilidade no processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

TARUFFO, Michele. Uma alternativa às alternativas: modelos de resolução de conflitos. Tradução: Marco Félix Jobim. In: TARUFFO, Michele; RIBEIRO, Darci Guimarães (org.). Ensaios sobre o processo civil: escritos sobre processo e justiça civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017. p. 28-43.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito: epistemologia jurídica da modernidade. Tradução: José Luiz Bolzan. Porto Alegre: Fabris, 1995, v. 2.

WEXLER, Stephen. Practicing Law for Poor People. The Yale Law Journal, Yale, v. 79, n. 6, p. 1.049-1.067, maio, 1970.

Publicado

2023-01-27

Cómo citar

BASTOS, A. L. PROTEGER, TRANSFORMAR EMANCIPAR: LAS TRES FUNCIONES DEL DEFENSORÍA PÚBLICA EN EL DERECHO BRASILEÑO. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 32, p. 100–121, 2023. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/523. Acesso em: 23 nov. 2024.