A responsabilidade civil das operadoras de saúde suplementar por erro médico

imputação pelo prisma da teoria sistêmica

Autores

  • Felipe Kirchner PUCRS

Palavras-chave:

Direito do Consumidor, Planos de Saúde, Erro Médico, Responsabilidade Civil, Teoria Sistêmica, Conexidade Contratual

Resumo

O presente ensaio pretende apresentar o panorama da responsabilidade civil das operadoras de saúde suplementar no caso da caracterização de erro médico. Como paradigma de análise, será utilizada a teoria sistêmica, a partir da qual se desvelará a complexa arquitetura estruturante da prestação de serviços dos planos de saúde, construída por meio da conexidade de contratos. A partir da noção de operação econômica unitária, será alcançada a relação interna bilateral existente entre as relações jurídicas singulares que estruturam o negócio que se destina a resguardar interesses existenciais do aderente. Como objetivos específicos, pretende-se sistematizar os pressupostos utilizados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, que consolidou entendimento pela legitimidade passiva das operadoras, e explorar novos critérios de imputação voltados à maximização da proteção do consumidor.

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Biografia do Autor

Felipe Kirchner, PUCRS

Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos. Ex-Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas da DPE/RS (NUDECONTU). Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Sul (CEDECON). Professor Universitário na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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Publicado

2014-12-10

Como Citar

KIRCHNER, F. A responsabilidade civil das operadoras de saúde suplementar por erro médico: imputação pelo prisma da teoria sistêmica. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 10, p. 82–145, 2014. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/99. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados