O exercício da posse direta e o abandono de lar como requisitos controversos da usucapião familiar

Authors

  • Carla Beatriz de Oliveira

Keywords:

Usucapião Familiar, Posse direta, Abandono de lar, Culpa

Abstract

O presente artigo tem por escopo o estudo do artigo 1.240-A, introduzido no Código Civil através da Lei nº. 12.424, de 16 de junho de 2011, que criou a denominada usucapião familiar. Por seu intermédio, é possível que o ex-cônjuge ou ex-companheiro obtenha a exclusiva propriedade do imóvel outrora pertencente a ambos os consortes. Este trabalho limitou-se em apreciar as expressões “posse direta” e “abandonou o lar”, referidas pelo legislador no texto do dispositivo legal. Ambas são objeto de controvérsia na busca por uma interpretação que as contextualize de forma sistemática e lhes confira um significado plausível, frente aos avanços alcançados pelo ordenamento jurídico vigente, na busca por cumprir a função social da norma.

Downloads

Author Biography

Carla Beatriz de Oliveira

Advogada. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio/SP (2018). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pelotas - UFPel/RS (2015).

Published

2018-08-28

How to Cite

OLIVEIRA, C. B. de . O exercício da posse direta e o abandono de lar como requisitos controversos da usucapião familiar. Magazine of the Public Defender’s Office of the State of Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 21, p. 178–194, 2018. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/137. Acesso em: 5 apr. 2025.

Issue

Section

Guests