O exercício da posse direta e o abandono de lar como requisitos controversos da usucapião familiar
Palavras-chave:
Usucapião Familiar, Posse direta, Abandono de lar, CulpaResumo
O presente artigo tem por escopo o estudo do artigo 1.240-A, introduzido no Código Civil através da Lei nº. 12.424, de 16 de junho de 2011, que criou a denominada usucapião familiar. Por seu intermédio, é possível que o ex-cônjuge ou ex-companheiro obtenha a exclusiva propriedade do imóvel outrora pertencente a ambos os consortes. Este trabalho limitou-se em apreciar as expressões “posse direta” e “abandonou o lar”, referidas pelo legislador no texto do dispositivo legal. Ambas são objeto de controvérsia na busca por uma interpretação que as contextualize de forma sistemática e lhes confira um significado plausível, frente aos avanços alcançados pelo ordenamento jurídico vigente, na busca por cumprir a função social da norma.
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