Sanções penais aplicadas aos psicopatas no Brasil
Keywords:
Psicopatia, Pena, Medida de segurançaAbstract
Infelizmente, não existe no país uma homogeneidade nas decisões jurídicas quanto à forma mais adequada de sanção penal aplicada aos psicopatas, os quais ora são tidos como imputáveis, sofrendo a aplicação da pena privativa de liberdade, ora são considerados semi-imputáveis, recebendo ou a redução da pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, ou a aplicação da medida de segurança. Contudo, em razão das características de sua personalidade, os psicopatas não assimilam a punição como deveriam e tampouco se arrependem dos crimes que cometem, motivo pelo qual a pena ou a medida de segurança não cumprem as suas finalidades. Dessa forma, como é possível puni-los de modo que efetivamente se possa reduzir suas altas taxas de reincidência criminal?.
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