Sanções penais aplicadas aos psicopatas no Brasil
Palabras clave:
Psicopatia, Pena, Medida de segurançaResumen
Infelizmente, não existe no país uma homogeneidade nas decisões jurídicas quanto à forma mais adequada de sanção penal aplicada aos psicopatas, os quais ora são tidos como imputáveis, sofrendo a aplicação da pena privativa de liberdade, ora são considerados semi-imputáveis, recebendo ou a redução da pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, ou a aplicação da medida de segurança. Contudo, em razão das características de sua personalidade, os psicopatas não assimilam a punição como deveriam e tampouco se arrependem dos crimes que cometem, motivo pelo qual a pena ou a medida de segurança não cumprem as suas finalidades. Dessa forma, como é possível puni-los de modo que efetivamente se possa reduzir suas altas taxas de reincidência criminal?.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.