The difficulties to promote the right to family interaction of kids and adolescents in institutional sheltering regime with incarcerated parents and its probable consequences
Keywords:
Bienestar Institucional, Relación Familiar, Destitución del poder familiar, PrisiónAbstract
The present study is aimed at analyzing the real effectiveness after seven years of its validity, of the legal regulation that ensures the mentioned rightto children, adolescents, and their parents, who are living under the referred factual circumstances, as well as the impact of its noncompliance in the life of these individuals, considering that often, simultaneously to the demands filed to the application of protective measures in favor of children and adolescents, processes of family power destitution of their parents transact. This way, it is intended to evaluate and suggest ways of effectuate the ratio essendi norm, including the present context of Covid-19 pandemic, in order to fulfill the triple principle basis of special statutory legislation. For this purpose, this study was developed through documental, legal, doctrinaire and jurisprudence research, and its approach, through the hypothetico-deductive method, reaching concrete possibilities in a context which is consistent to the purposes desired by the legislator.
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References
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, 1984.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1990.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, 2002.
BRASIL. Lei nº 12.962, de 8 de abril de 2014. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. Diário Oficial da União, 2014.
BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Do mapeamento de mulheres presas grávidas, parturientes, mães de crianças até 12 anos, idosas ou doentes. SISDEPEN atualização- abril de 2020. Brasília, 2020.
BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: SISDEPEN atualização - janeiro a junho de 2020. Brasília, DF, 2021.
BRASIL. Ministério da Economia. Reordenamento dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes e implementação de novas modalidades- família acolhedora e repúblicas (2010-2018). Brasília: Ministério da Economia; IPEA, 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 959.620/RS do Plenário. Relator: Ministro Edson Fachin. DJE - STF, Brasília, DF, 23 out. 2020.
BARBOSA, Gleyciane Rodrigues dos Santos. A convivência da criança e do adolescente com os genitores privados da liberdade: uma análise à luz do paradigma da proteção integral. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.
CAYRES, Giovanna Rosseto Magaroto; SPONCHIADO, Viviane Boacnin Yoneda. O direito de visita de crianças e adolescentes no sistema prisional brasileiro. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito UFRGS, Porto Alegre, v. 10, n. 3, 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. 2021. Portal Eletrônico. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913-f74b5b5b31a2&sheet=4f1d9435-00b1-4c8c-beb7-8ed9dba4e45a&opt=currsel&select=clearall. Acesso em: 10 de jul. 2021.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. Deliberação CSDP nº 291, de 14 de fevereiro de 2014. Organiza a política institucional de atendimento às mulheres presas visando assegurar gestação segura e o exercício da maternidade durante o período da custódia penal, bem como a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos da criança e do adolescente. 2014. Disponível em:https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Materia/MateriaMostra.aspx?idItem=49534&idModulo=5010. Acesso em: 02 de jul. 2021.
VALLE, Lívia Severo do. A visitação virtual no contexto do ambiente prisional e o atendimento ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescente. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, DF, n. 14, p. 39-60, jul./dez., 2020.
CUNHA, Manuela Ivone. Etnografias da prisão: novas direções. Configurações, Braga, Portugal, v. 13, p. 1-21, 2014.
LOPES, Katia. Encarceramento materno e cuidado das crianças: as relações entre o “dentro” e o “fora” da prisão. In: PINTO-COELHO, Zara; MARTINS, Moisés de Lemos, BAPTISTA, Maria Manuel; BRAGA, Sara Maia (org.). Representações e práticas de gênero. Braga, Portugal: CECS, 2015. p. 175-194.
MIRANDA, Márcia Lepiani Angelini; GRANATO, Tania Mara Marques. Pais encarcerados: narrativas de presos sobre a experiência da paternidade na prisão. Psico, v. 47, n. 4, p. 309-318, 2016.
PASSOS, Maria Fernanda de Oliveira. Mães e pais encarcerados: a intervenção do Estado no poder familiar como meio de garantir o cumprimento dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2017.
VALENTIM, H. S.; HAUG, Marianna; SCHWEIKERT, Peter. Mães em Cárcere: a destituição do poder familiar em virtude da prisão e a cultura de institucionalização de crianças e adolescentes. Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 3, n. 19, 2018.
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